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Artigo 138 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 138

O Instituto Água e Terra - IAT, desde que devidamente justificado, poderá exigir estudos específicos para empreendimentos e/ou atividades situados em áreas de relevância e sensibilidade ambiental, ou que envolvam tecnologias inovadoras, entre outros requisitos.

Art. 138 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025