Artigo 137 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 137
Os Termos de Referência para a elaboração dos estudos ambientais exigidos do empreendedor serão definidos pelo Instituto Água e Terra - IAT.