Artigo 135 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 135
Os estudos ambientais são definidos com base na relação entre o potencial poluidor/degradador, o porte e a localização dos empreendimentos e/ou atividades, considerando sua tipologia e a legislação específica aplicável.