Artigo 133 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 133
O encerramento do empreendimento só se dará perante o Instituto Água e Terra - IAT, após o saneamento dos passivos ambientais e emissão do Termo de Encerramento.