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Artigo 133 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 133

O encerramento do empreendimento só se dará perante o Instituto Água e Terra - IAT, após o saneamento dos passivos ambientais e emissão do Termo de Encerramento.

Art. 133 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025