Artigo 130 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 130
As alterações e/ou transferências da titularidade do empreendimento estão condicionados à validade das licenças a serem alteradas ou transferidas, sendo o prazo da nova licença o que constar da licença anterior.