Artigo 129, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 129
A solicitação de transferência de titularidade deverá ser requerida pelo adquirente, por meio de sistema informatizado do Instituto Água e Terra - IAT, apresentado os seguintes documentos:
I
para o adquirente pessoa jurídica:
a
extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b
cópia do Contrato Social ou Estatuto Social;
II
para o adquirente pessoa física:
a
cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b
cópia do Registro Geral - RG;
III
certidão negativa de débitos ambientais referentes:
a
ao Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do(s) transferente(s) vinculado(s) ao empreendimento;
b
ao Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do(s) adquirente(s);
IV
declaração do adquirente assumindo as condicionantes do licenciamento e as responsabilidades por eventuais passivos ambientais do empreendimento para os empreendimentos já licenciados;
V
declaração de anuência do transferente da licença;
VI
alvará de licença expedido pelo município, no caso de empreendimentos com Licença Ambiental Simplificada - LAS ou Licença de Operação - LO vigentes;
VII
comprovante do recolhimento da taxa ambiental.