Artigo 122, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 122
São passíveis de prorrogação as seguintes licenças ambientais:
I
Licença Prévia - LP
II
Licença Prévia de Ampliação - LPA;
III
Licença de Instalação - LI;
IV
Licença de Instalação de Ampliação - LIA;
V
Licença de Instalação de Regularização - LIR.