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Artigo 122 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 122

São passíveis de prorrogação as seguintes licenças ambientais:

I

Licença Prévia - LP

II

Licença Prévia de Ampliação - LPA;

III

Licença de Instalação - LI;

IV

Licença de Instalação de Ampliação - LIA;

V

Licença de Instalação de Regularização - LIR.

Art. 122 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025