Artigo 119 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 119
São passíveis de renovação as seguintes licenças ambientais:
I
Licença Ambiental Simplificada - LAS;
II
Licença de Operação - LO.