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Artigo 118 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 118

A validade da Autorização Florestal é de até três anos, prorrogável por um ano, com exceção dos casos de Utilidade Pública e/ou Interesse Social que serão de até cinco anos, prorrogáveis por um ano.

Art. 118 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025