Artigo 118 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 118
A validade da Autorização Florestal é de até três anos, prorrogável por um ano, com exceção dos casos de Utilidade Pública e/ou Interesse Social que serão de até cinco anos, prorrogáveis por um ano.