Artigo 117 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 117
Os requerimentos de Autorização devem ser realizados por meio de sistema informatizado do Instituto Água e Terra - IAT, conforme normativas específicas.