Artigo 113 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 113
A validade da licença de ampliação corresponderá à validade da licença vigente. Seção VIII Da Autorização Ambiental - AA Seção VIII Seção VIII Da Autorização Ambiental - AA Da Autorização Ambiental - AA