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Artigo 106 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 106

O licenciamento de regularização não exime o empreendedor da incidência das sanções legalmente aplicáveis e a responsabilidade pelos danos causados. Seção VII Do Licenciamento de Ampliação ou Alteração Seção VII Seção VII Do Licenciamento de Ampliação ou Alteração Do Licenciamento de Ampliação ou Alteração

Art. 106 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025