Artigo 106 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 106
O licenciamento de regularização não exime o empreendedor da incidência das sanções legalmente aplicáveis e a responsabilidade pelos danos causados. Seção VII Do Licenciamento de Ampliação ou Alteração Seção VII Seção VII Do Licenciamento de Ampliação ou Alteração Do Licenciamento de Ampliação ou Alteração