Artigo 101 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 101
A licença de regularização se aplica para regularização da Licença Ambiental Simplificada - LAS, da Licença de Instalação - LI e da Licença de Operação - LO, nos seguintes termos:
I
a Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR é concedida para empreendimentos e/ou atividades enquadrados como Licença Ambiental Simplificada - LAS e que estejam em instalação ou operando sem o devido licenciamento ambiental ou com a licença vencida;
II
a Licença de Instalação de Regularização - LIR é concedida para empreendimentos e/ou atividades que estejam em instalação de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental ou com a licença vencida;
III
a Licença de Operação de Regularização - LOR é concedida para empreendimentos e/ou atividades que estejam operando de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental ou com a licença vencida.