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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 10

O sistema informatizado será utilizado para toda a tramitação do requerimento, desde o preenchimento inicial até a emissão da licença, sendo que o requerente poderá acompanhar o andamento da sua solicitação, consultar documentos, responder a exigências e receber notificações sobre a situação do processo, incluindo a necessidade de complementações. Seção I Do Requerimento Seção I Seção I Do Requerimento Do Requerimento

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025