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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que estabelece o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, dispondo sobre os procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025