Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9516 de 02 de Dezembro de 2013
Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os membros que compõem o Conselho de Administração poderão ser substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes indicados pelos titulares das respectivas entidades ou órgãos representados nesse Conselho.