Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025
Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Acrescenta os incisos VIII a XI ao art. 3º do Decreto nº 1.552, de 2019, com a seguinte redação: VIII - 4º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Cascavel; IX - 9° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Foz do Iguaçu; X - 10° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Francisco Beltrão; XI - 13º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Pato Branco.