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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025

Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.

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Art. 5º

Acrescenta os incisos VII a X ao art. 1º do Decreto nº 1.552, de 2019, com a seguinte redação: VII - 1º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Curitiba; VIII - 6º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de São José dos Pinhais; IX - 7° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Colombo; X - 8º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Paranaguá.