Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025
Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera o caput art. 1º do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o 1º Comando Regional de Bombeiro Militar - 1º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Curitiba, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: