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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025

Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.

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Art. 3º

Ativa os cargos constantes no Anexo único deste Decreto, criados pela Lei nº 22.316, de 25 de março de 2025, em decorrência dos 4º e 5º Comandos Regionais de Bombeiro Militar criados por este Decreto.