Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025
Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ativa os cargos constantes no Anexo único deste Decreto, criados pela Lei nº 22.316, de 25 de março de 2025, em decorrência dos 4º e 5º Comandos Regionais de Bombeiro Militar criados por este Decreto.