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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025

Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.