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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025

Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.

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Art. 17

Altera o art. 11 do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. A 5ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município Paranavaí, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Paranavaí, Terra Rica, Alto Paraná, Amaporã, Guairaçá, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, Santo Antônio do Caiuá, São João do Caiuá, Tamboara, Loanda, Nova Londrina, Querência do Norte, Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Marilena, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Santa Isabel do Ivaí, Santa Cruz Do Monte Castelo, Santa Mônica, São Pedro do Paraná e São Carlos do Ivaí.