Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025
Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Altera o art. 9º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º A 3ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Figueira, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina.