Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025
Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Altera o art. 8º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º A 1ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município de Ivaiporã, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Ivaiporã, Arapuã, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, São João do Ivaí, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu e Nova Tebas.