Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025
Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Altera o art. 7º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O 12º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Guarapuava, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Guarapuava, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo e Virmond.