Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025
Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Altera o art. 6º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O 11º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Apucarana, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí.