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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025

Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.

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Art. 11

Altera o art. 5º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O 5º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Maringá, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Maringá, Ângulo, Araruna, Atalaia, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba, Mandaguaçu, Ourizona, Paiçandu, São Jorge do Ivaí, Cafeara, Colorado, Flórida, Iguaraçu, Lobato, Floraí, Nossa Senhora das Graças, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Itambé, Astorga, Moreira Salles, Munhoz de Melo, Sarandi, Marialva, Campo Mourão, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Luiziana, Mamborê, Peabiru, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Roncador, Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Janiópolis, Juranda, Nova Cantu, Uniflor, Ubiratã, Goioerê, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Nova Esperança, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Itaguajé.