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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025

Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.

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Art. 1º

Cria o 4º Comando Regional de Bombeiro Militar - 4º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Maringá, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

I

5° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Maringá;

II

2° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Umuarama;

III

4° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Cianorte;

IV

5° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Paranavaí.