Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025
Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria o 4º Comando Regional de Bombeiro Militar - 4º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Maringá, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:
I
5° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Maringá;
II
2° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Umuarama;
III
4° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Cianorte;
IV
5° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Paranavaí.