Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021
Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 4.626, de 07 de maio de 2020, deverá continuar ativo para orientar a tomada de decisões.