Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021
Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos e entidades do Estado do Paraná devem promover a comunicação e publicidade necessárias às ações decorrentes da aplicação deste Decreto, à conscientização e informação da população quanto à economia e uso racional da água.