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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021

Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.

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Art. 7º

O descumprimento das determinações contidas neste Decreto sujeita os infratores às penalidades conforme legislação aplicável.