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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021

Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.

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Art. 6º

As prestadoras de serviço de saneamento destas regiões ficam autorizadas a executar como ação mitigadora rodízio de 24 (vinte e quatro) horas considerado da interrupção até a retomada do abastecimento, com prazo para normalização de até mais 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único

Os limites acima podem ser extrapolados em situações emergenciais de manutenção ou decorrentes de caso fortuito e força maior, devendo ser comunicadas para a população e órgãos de fiscalização.