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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021

Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Instituto Água e Terra — IAT, no uso de suas atribuições legais, avaliará restrições da vazão outorgada para atividade agropecuária, industrial, comercial e de lazer, objetivando normalizar as captações outorgadas para abastecimento público.