Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021
Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Água e Terra — IAT, no uso de suas atribuições legais, avaliará restrições da vazão outorgada para atividade agropecuária, industrial, comercial e de lazer, objetivando normalizar as captações outorgadas para abastecimento público.