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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021

Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da situação.