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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021

Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica decretado o reconhecimento da continuidade da situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná, tendo em vista a necessidade de ações que ampliem o volume de água armazenado nos reservatórios e de recarga de aquíferos, ainda como reflexo da estiagem que perdura no Paraná há mais de 02 (dois) anos.

§ 1º

O Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 4626, de 07 de maio de 2020, deverá acompanhar e produzir relatório da situação, com frequência trimestral, avaliando o volume de água nos reservatórios que integram o Sistema de Abastecimento Integrado de Curitiba – SAIC e o da recarga dos aquíferos das regiões Oeste e Sudoeste, indicando tecnicamente o momento de ampliação ou revogação deste ato.

§ 2º

Ficam autorizados os órgãos da administração direta e indireta a empregar/destinar seus recursos humanos e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento humano e dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade.