Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9260 de 06 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.705.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.705.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.