Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9258 de 06 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.