Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9256 de 06 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 72.938.800,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016.