Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9256 de 06 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 72.938.800,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 72.938.800,00 (setenta e dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.