Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9255 de 06 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 260.000.873,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 260.000.873,00 (duzentos e sessenta milhões e oitocentos e setenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.