Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9252 de 06 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 35.394.100,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 35.394.100,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil e cem reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.