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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9227 de 30 de Outubro de 2013

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão ou desapropriação, pela SANEPAR, as áreas terras de propriedade de Álvaro  Brochado Fortes, no Município de Cascavel. - SEEG.

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Art. 2º

As áreas a que refere o artigo 1º deste decreto destinam-se à área para captação do Rio São José, acesso à captação e servidões da Adutora de Água Bruta, para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Cascavel.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9227 /2013