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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 9218 de 29 de Outubro de 2013

Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de  Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE.

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Art. 7º

As Sociedades de Economia Mista controladas pelo Governo do Estado do Paraná, na condição de não dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar à COP/SEPL até 28 de janeiro de 2014 informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos,  aprovados nos termos do Anexo IV da Lei nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012.