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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9218 de 29 de Outubro de 2013

Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de  Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE.

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Art. 6º

O Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU e o Fundo Paranaense de Mineração – FUPAM encaminharão à SEFA/CAFE, até 28 de fevereiro de 2014, seus balanços correspondentes ao exercício de 2013, para fins de incorporação ao  Balanço Geral do Estado.