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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9218 de 29 de Outubro de 2013

Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de  Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE.

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Art. 5º

Os Órgãos definidos no artigo 136 da Constituição Estadual, não participantes do Sistema SIAF, remeterão à Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE, até 15 de janeiro de 2014, demonstrativo que evidencie as suas execuções  orçamentárias, financeiras e contábeis referentes ao exercício de 2013, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.