Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9218 de 29 de Outubro de 2013
Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica fixado o dia 20 de dezembro de 2013, como data limite para a emissão de empenhos pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, observado o disposto no art. 34 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.