Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 9218 de 29 de Outubro de 2013
Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE.
Acessar conteúdo completoArt. 18
No período de 06 de novembro de 2013 até 28 de março de 2014, o atendimento externo da Divisão de Contabilidade - DICON e do Núcleo de Informática e Informações – NII, dar-se-á das 15h às 18h.