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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 9218 de 29 de Outubro de 2013

Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de  Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE.

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Art. 17

Enquanto não houver a abertura do sistema SIAF, as liberações financeiras deverão ser solicitadas a partir de 3 de janeiro de 2014, por meio de Ordem de Pagamento Financeira – OPF, que somente poderá ser emitida após autorização da SEFA/CAFE.